Blog

Prepare-se para explorar novos horizontes, criar memórias incríveis e mergulhar em aventuras que irão enriquecer sua vida. Junte-se a nós e embarque nessa viagem extraordinária!

Estamos ansiosos para compartilhar o mundo com você.

Locação por temporada: entenda seus direitos como anfitrião em Piçarras

Se você é anfitrião de temporada em Piçarras ou pensa em se tornar um, conhecer seus direitos é essencial para evitar problemas legais e proteger seu patrimônio. Muitos anfitriões já ouviram — ou até vivenciaram — histórias de conflitos com hóspedes ou síndicos de condomínio. A boa notícia é que a legislação da locação por temporada oferece segurança jurídica para quem atua corretamente nesse mercado.

Neste artigo, você vai entender a diferença entre locação por temporada e hospedagem, o que a lei diz sobre o tema, e quais são seus direitos como proprietário.

Locação por temporada x hospedagem: entenda a diferença legal

Muita gente ainda confunde locação por temporada com hospedagem. Embora ambas envolvam o uso temporário de um imóvel, a classificação jurídica é completamente diferente — e isso influencia diretamente seus direitos e deveres.

O que é locação por temporada?

Segundo o Art. 48 da Lei 8.245/1991, locação por temporada é o aluguel de um imóvel por período de até 90 dias, com fins de lazer, tratamento de saúde, estudo, entre outros, sendo considerada residência temporária. Pode ser firmada entre pessoas físicas ou jurídicas patrimoniais, e com ou sem a intermediação de um corretor ou empresa especializada.

Ou seja, mesmo que o imóvel esteja mobiliado e disponível por poucos dias, ainda assim trata-se de locação residencial com prazo determinado, e não de hospedagem.

O que caracteriza a hospedagem?

Já a hospedagem está descrita na Lei Federal 11.771/2008, e se aplica a empresas do setor hoteleiro (hotéis, pousadas, flats, etc.), que prestam serviços como recepção, limpeza diária, e emitem notas fiscais. É uma atividade comercial regulamentada, que exige alvarás, registros no Ministério do Turismo e cadastro no Cadastur/Embratur.

Portanto, se você aluga um imóvel de forma temporária, sem oferecer serviços típicos de hotelaria, você atua como locador — e não como hoteleiro.

Direitos do anfitrião de temporada em condomínios

Um dos maiores pontos de tensão é a convivência em condomínios. Síndicos e moradores muitas vezes tentam barrar o aluguel por temporada com base em argumentos como:

  • Alta rotatividade de pessoas
  • Suposto desvio da finalidade residencial
  • Prejuízo à segurança coletiva

Contudo, o Art. 48 da Lei 8.245 garante a natureza residencial da locação por temporada, e tribunais de todo o país têm reconhecido esse direito. Ou seja, o condomínio não pode proibir essa modalidade de locação, desde que o contrato seja claro e os inquilinos respeitem as regras internas.

Cuidados essenciais com as normas do condomínio

O anfitrião tem o dever de orientar os hóspedes a seguir as normas do condomínio. Barulho, excesso de pessoas ou desrespeito às áreas comuns podem ser motivos reais de conflito — e nesses casos, o condomínio pode acionar o proprietário.

Se o locador adotar boas práticas e exigir o cumprimento do regulamento, fica mais difícil qualquer alegação contra a atividade.

E se o hóspede quiser prorrogar a estadia?

Se o contrato inicial for de até 90 dias, mas o hóspede quiser estender a estadia, isso só poderá ser feito com o consentimento do proprietário. Caso o inquilino permaneça após o prazo com o aval do anfitrião, o contrato será prorrogado automaticamente e passará a seguir as regras das locações comuns.

Por que contar com uma administradora especializada?

Para quem deseja atuar de forma segura e profissional, contar com uma empresa especializada como o Anfitrião Piçarras pode evitar dores de cabeça. A intermediação garante contratos bem elaborados, alinhamento com as leis e maior tranquilidade para anfitriões e hóspedes.

Conclusão

A legislação da locação por temporada está do lado de quem age com responsabilidade e transparência. Como anfitrião de temporada em Piçarras, você tem o direito de alugar seu imóvel, desde que respeite o prazo máximo de 90 dias e as normas do condomínio.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para construir um negócio lucrativo e livre de conflitos. E com o suporte de uma equipe profissional, você transforma seu imóvel em uma fonte segura de renda.

Compartilhe:

Colocamos o seu imóvel no caminho do sucesso!

Administração Airbnb e outras plataformas, soluções para tornar seu imóvel rentável.

Experiência

Atendimento personalizado e dinâmico, com o gerenciamento físico e virtual.

Flexibilidade de Agenda

A locação de temporada permite que você consiga usufruir seu imóvel de acordo com sua necessidade, alugue apenas quando quiser.

Inadimplência ZERO

Além de ganhar mais com locação de temporada, você tem zero de inadimplência já que o pagamento do hóspede é antecipado.

ganhe mais

A locação de temporada é mais rentável e possui os benefícios da locação rápida e recorrente, não espere 6 meses para alugar na locação convencional!

Conheça nosso serviços

Deixe-nos ajudá-lo a alugar seu imóvel e libere-se para aproveitar cada momento ao máximo.

Você trabalhou duro para construir seu patrimônio, agora é hora de aproveitar os frutos sem se preocupar com os detalhes. Deixe seu imóvel conosco e libere-se das responsabilidades de gerenciamento e locação.