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Locação por Temporada: Conheça Seus Direitos e Evite Problemas Legais

Antes de mais nada, é essencial entender que locação por temporada não é o mesmo que hospedagem. Essa distinção é importante, pois cada uma tem regras específicas.

O que é Locação por Temporada?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, artigo 48) define a locação por temporada como:

Uma locação destinada à residência temporária do locatário, por motivos de lazer, cursos, tratamento de saúde, obras no próprio imóvel, entre outros, com duração máxima de 90 dias, seja o imóvel mobiliado ou não.

Isso significa que:

Pode ser feita por pessoa física ou jurídica.
O prazo não pode ultrapassar 90 dias.
Pode ser realizada diretamente ou por meio de um administrador profissional.

O que é Hospedagem?

A Lei Federal nº 11.771/2008 (artigos 23 e 24) estabelece que a hospedagem é uma atividade comercial exercida por meios de hospedagem registrados, como hotéis e pousadas.

Para ser considerada hospedagem, a empresa precisa:

✔️ Ter registro formal e alvará de funcionamento.
✔️ Emitir nota fiscal para os hóspedes.
✔️ Estar cadastrada em órgãos reguladores, como Embratur e Ministério do Turismo.

Direitos do Proprietário na Locação por Temporada

Muitos condomínios tentam proibir o aluguel por temporada, alegando que isso transforma o ambiente em um local comercial, prejudicando a segurança dos moradores.

No entanto, o artigo 48 da Lei do Inquilinato define que a locação por temporada mantém a finalidade residencial, ou seja, não pode ser proibida pelos condomínios.

Como evitar problemas com condomínios?

Para garantir que seu imóvel possa ser alugado sem complicações, siga estas recomendações:

🟢 Respeite as normas do condomínio. Informe os hóspedes sobre regras internas, como horários de silêncio e uso das áreas comuns.
🟢 Tenha um contrato bem estruturado. Isso evita questionamentos jurídicos e protege seus direitos.
🟢 Evite problemas de segurança. Registre a entrada dos hóspedes e forneça seus dados ao condomínio para evitar alegações de risco.

O Que Acontece se o Inquilino Ficar Mais de 90 Dias?

Se o locatário permanecer no imóvel após o prazo de 90 dias, o contrato pode ser prorrogado automaticamente, tornando-se uma locação residencial comum. Isso significa que o despejo só pode ocorrer com aviso prévio, conforme as regras do Código Civil.

Conclusão

A locação por temporada é um direito do proprietário, desde que respeite as regras da legislação.

Se você deseja atuar nesse mercado sem preocupações, contar com uma administradora profissional pode ser a melhor solução. Com gestão especializada, seu imóvel estará sempre em conformidade com a lei, garantindo segurança e alta rentabilidade.

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